Serviço de Mototáxi pode ser regulamentada no Estado

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Matéria em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales) pretende autorizar o transporte de passageiros em motocicletas, atividade conhecida como mototáxi. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 257/2018, do deputado Amaro Neto (PRB).

De acordo com o PL, o transporte de passageiros será feito, exclusivamente, por profissionais autônomos que deverão ter autorização do município em que irão exercer a atividade. A carteira de habilitação do profissional deverá ter no mínimo um ano de expedição.

A proposição aponta que o condutor deve possuir touca descartável para capacete do passageiro, colete e capacete na cor laranja e com número do prefixo em preto – fornecido pelo município concedente da autorização, e seguro para exercer a atividade.

No que diz respeito ao veículo, este deverá ter no máximo 5 anos de fabricação, estar em nome do profissional, ter no mínimo 100 cilindradas e possuir protetores de isolamento do escapamento.

A matéria ainda determina a quantidade de veículos que operarão no Estado. O número será limitado de um veículo para cada 1.000 habitantes ou fração, de acordo com certidão fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para a prestação do serviço, os profissionais serão divididos em “pontos”, com número de profissionais fixo.

O deputado Amaro Neto justifica que a população espírito-santense cresceu e que consequentemente o número de veículos também. Ele aponta que “em 2010 havia 1.011.174 veículos no estado, chegando em 2018 com uma frota de 1.407.446 veículos”.

“O crescimento da frota do Espírito Santo traz como consequência o caos no trânsito, em geral marcado por enormes congestionamentos. Essa situação, por sua vez, incentiva o uso de motocicletas para o serviço de transporte de passageiros, hoje operando de forma irregular e fora do controle estatal”, argumenta o parlamentar na proposição.

Tramitação

A matéria tramitará nas comissões de Justiça, Mobilidade Urbana e Finanças.

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