Idosos podem pedir desconto no IPTU de Vitória

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Dia 30 de novembro. Essa é a data final para que idosos com idade superior a 60 anos ou aposentados por invalidez que moram em Vitória peçam desconto de 75% no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) do próximo ano.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisa preencher quatro requisitos: ter idade superior a 60 anos ou ser aposentado por invalidez; ser o único imóvel que possua e nele resida; renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos e pagar em cota única até a data de vencimento.

De acordo com o decreto 16.576/2015, que regulamenta a redução, o interessado deve preencher o formulário e ir à Central de Atendimento ao Contribuinte – IPTU, na Prefeitura de Vitória, na avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, em Bento Ferreira. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, mas a entrega de senhas se encerra às 18 horas.

O atendimento também é feito no posto de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa), que a partir desta segunda-feira (9) funcionará no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU), localizado na rua 23 de Abril, 35, Ilha das Caieiras, próximo ao Residencial Santo André. O atendimento será das 12 às 17 horas.

Saiba mais

Desconto de 75% no pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), de 2019 para o exercício de 2020.

Prazo: até 30 de novembro

Documentos necessários: cópia de identidade e CPF dos proprietários do imóvel; cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, se for o caso, cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última conta de água, luz ou telefone antes da apresentação do pedido), comprovante de rendimentos de qualquer natureza em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido); comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido); cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel; se viúvo, apresentar certidão de óbito. De acordo com o decreto, outros documentos poderão ser solicitados para complementar a análise do requerimento.

O formulário deverá estar acompanhado dos documentos solicitados e precisa ser entregue anualmente para que gere efeitos para o ano seguinte.

Foto: Divulgação PMV

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