Pagamento de IPTU é prorrogado para junho em Vila Velha

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A Prefeitura de Vila Velha prorrogou para junho o pagamento da cota única e da primeira parcela do IPTU. A ação visa minimizar os impactos para a economia doméstica dos cidadãos canelas-verde em meio à pandemia de Covid-19, Coronavírus. Este é o segundo anúncio de prorrogação.

“Estamos pensando no cidadão de Vila Velha no momento que enfrentamos um desafio enorme. O município se organizou e o equilíbrio das contas permite que se prorrogue o pagamento do IPTU e suspenda outros tipos de cobranças. Afinal, grande parte dos comércios da cidade está sendo impactada e as famílias vão gastar mais com energia e água, por exemplo”, explicou o secretário municipal de Administração e de Finanças, Rafael Gumiero.

Segundo o decreto 50/2020, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (24), que trata do calendário fiscal dos tributos municipais, aquele contribuinte que optar pela cota única terá um desconto de 8% sobre o valor do IPTU.
 
Vale ressaltar que quando o valor for até R$ 50, relativo a garagens, deve ser efetuado o pagamento em cota única. Já a partir de R$ 50,01 (garagem) pode ser parcelado em seis vezes, ficando atento às datas de vencimentos mensais.
 
Confira o cronograma de vencimentos: 1ª parcela: 10/06/2020; 2ª parcela: 10/07/2020; 3ª parcela: 10/08/2020; 4ª parcela: 10/09/2020; 5ª parcela: 13/10/2020; 6ª parcela: 10/11/2020.

Clique AQUI e tenha acesso ao decreto.

Suspensão de cobrança administrativa

Também nesta terça-feira (24), por meio do Decreto 51/2020, a Prefeitura de Vila Velha suspendeu por 90 dias diversas medidas de cobrança administrativa, como: instauração de Procedimentos Administrativos de constituição de Dívida Ativa; apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa junto ao respectivo Cartório; início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Secretaria de Finanças e Procuradoria-Geral do Município por inadimplência de parcelamento.

Entre as medidas de suspensão também está a promoção de pedidos de bloqueios e sequestros nos processos judiciais de pessoas físicas ou jurídicas, ressalvados os procedimentos judiciais já consolidados antes de 17 de março de 2020.

Clique AQUI e tenha acesso ao decreto.

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