Vila Velha torna obrigatória vacinação no ato da matrícula escolar

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Para garantir índices satisfatórios de cobertura vacinal no município, a Prefeitura de Vila Velha publicou portaria, nesta terça-feira (27), no Diário Oficial, tornando obrigatória a apresentação do cartão de vacinas atualizado de alunos da rede municipal de ensino no ato da matrícula ou rematrícula.

De acordo com a portaria conjunta nº 001, baixada pelas secretarias municipais de Saúde (Semsa) e Educação (Semed), é obrigatória a apresentação original da Declaração da Situação Vacinal emitida pelos serviços públicos e privados de vacinação. Além disso, deve ser acompanhado de uma cópia simples do Cartão de Vacinação do estudante, para fins de matrícula e rematrícula dos alunos de até 18 anos de idade, nas unidades escolares municipais, que ofertem educação infantil, ensino fundamental e modalidade de educação de jovens e adultos – EJA.

 A ausência da apresentação da Declaração da Situação Vacinal e da cópia simples do Cartão de Vacinação não impedirá, no entanto, a matrícula e/ou rematrícula do aluno até 18 (dezoito) anos de idade. Mas, seu representante legal deverá regularizar a situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o início do ano letivo.

Ações cabíveis

Nos demais casos em que a matrícula e/ou rematrícula do aluno de até 18 (dezoito) anos de idade ocorrer após o início do ano letivo, a apresentação da Declaração da Situação Vacinal e cópia simples do Cartão de Vacinação deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a efetivação da matrícula e rematrícula.

Em caso de descumprimento, a direção da respectiva unidade escolar comunicará imediatamente ao Conselho Tutelar e Ministério Público de Vila Velha para a adoção das ações cabíveis.

A portaria conjunta Semsa/Semed foi concebida por meio de uma articulação intersetorial coordenadas pelos servidores Geraldo Queiroz, (assessor especial da Semsa), Giovana Ramalho (coordenadora da Vigilância Epidemiológica) e Laura Coutinho (coordenadora do Programa Saúde na Escola – PSE), com base nas legislações federal e estadual vigentes que regem o assunto.

Acesse a íntegra da Portaria AQUI.


        

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