Nova lei estadual em defesa das mulheres vítimas de violência

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Nove leis de autoria parlamentar foram publicadas nesta sexta-feira (8). Elas tratam de proteção a vítimas de violência doméstica, defesa de pessoas com deficiência, benefício de meia-entrada, entre outros temas.

A primeira delas, a Lei 11.410/2021, institui a Política Estadual de Proteção da Vida das Mulheres e o Combate à Violência Doméstica. A iniciativa da deputada Raquel Lessa (Pros) estabelece diretrizes para o monitoramento imediato e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e foi publicada no Diário do Poder Legislativo.

O tempo de acompanhamento deve ser de, no mínimo, 30 dias, a depender de cada caso. O contato com a vítima deve ser por telefone, aplicativo de mensagens e por busca ativa em residência – trabalho a ser realizado por assistentes sociais.

Devem ser incluídas no programa as mulheres que buscam proteção da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, vinculada à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, ou da Secretaria de Direitos Humanos. A norma abrange aquelas que já solicitaram medidas protetivas junto à Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Justiça estadual. A lei já entrou em vigor a partir da publicação.

Deficiência visual

Outras normas constam no Diário Oficial do Estado (DIO) desta sexta. Entre elas a Lei 11.411/2021, de iniciativa do deputado Delegado Danilo Bahiense (sem partido), que obriga os estabelecimentos comerciais a divulgarem as cores das bengalas com a correspondente deficiência visual.

A cor da bengala utilizada indica o grau de deficiência do usuário: cor branca para pessoas totalmente cegas; cor verde para indicar pessoas com baixa visão; e cor vermelha e branca para aquelas que, além da deficiência visual, possuem também deficiência auditiva. A informação deverá ser exibida em placas de 27 centímetros de largura por 21 centímetros de altura.

A legislação estabelece ainda que a pessoa com deficiência visual deve ter livre acesso, sem restrições em estabelecimentos comerciais, mesmo sem a utilização das bengalas identificadas por cores. A lei entra em vigor em 90 dias.

Meia-entrada

Já a lei 11.412/2021 concede o benefício de pagamento de meia-entrada às doadoras de leite humano materno no estado. O deputado Renzo Vasconcelos (PP) é o autor da medida.

O direito à meia-entrada deve ser garantido em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas, circenses, eventos esportivos, de lazer, cinema, entretenimento e demais manifestações culturais no Estado. A lei entra em vigor em 45 dias.

Datas 

Outras quatro leis publicadas estabelecem novas datas comemorativas no Estado. A lei 11.413/2021 define o dia 19 de setembro como o Dia dos Trombonistas. Já a lei 11.414/2021 cria a Semana da Avicultura, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de agosto, que compreende o dia 28 de agosto em que é celebrado o Dia da Avicultura.

Em 24 de julho será comemorado anualmente o Dia do Suinocultor, conforme a lei 11.415/2021. E por fim, a Lei 11.416/2021 estabelece o dia 17 de março como Dia Estadual do Agente Funerário. As quatro leis são de autoria do deputado Adilson Espindula (PTB) e já entraram em vigor após a publicação.

Rodovia

Também de autoria do deputado Adilson Espindula, a Lei 11.417/2021 denomina Rodovia Vereador Belmiro Brandemburg o trecho de aproximadamente 17 quilômetros, com início no entroncamento da ES-261 até Jatibocas, no município de Itarana.

Moqueca

Já a Lei 11.418/2021 concede ao município de Anchieta o título de Capital Estadual da Moqueca Capixaba e dos Frutos do Mar. A iniciativa é do deputado Marcelo Santos (Podemos) e já entrou em vigor após a publicação.

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