Projeto disciplina venda de medicamentos no ES

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Quaisquer tipos de medicamentos, cuja venda exija ou não receita médica, não poderão ser comercializados ou oferecidos em estabelecimentos comerciais – inclusive as lojas virtuais – que não sejam farmácias ou drogarias. Essa é a proposta do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri), autor do Projeto de Lei (PL) 614/2021.

De acordo com o PL, a definição do que seja estabelecimento farmacêutico, público ou privado, consta na Lei Federal 13.021/2014. O Artigo 3º, nos incisos I e II, diz que a farmácia é destinada a prestar serviços, assistência farmacêutica e orientação sanitária individual e coletiva. Elas podem ser de manipulação de fórmulas magistrais ou sem manipulação.

Mercados, supermercados, lojas de conveniências e quaisquer estabelecimentos que não atendem o que determina a lei federal para esse tipo de atividade estão proibidos de expor e vender medicamentos. A proibição vale também para os remédios que não exijam receita médica.

Produtos fitoterápicos, dermatológicos, água oxigenada, água boricada, soro fisiológico, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal podem ser vendidos em outros estabelecimentos comerciais, além das próprias farmácias.

A matéria foi lida na sessão do último 18 de outubro e segue para análise nas comissões de Constituição e Justiça; de Saúde e Saneamento; e de Finanças.

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