Saúde da Serra tem serviço especializado a pessoa idosa

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O ser humano nasce, cresce e envelhece, essa é a ordem do desenvolvimento natural. Cabe a cada um escolher como irá se preparar para viver a chamada terceira idade, que corresponde a idade acima de 60 anos.

Outubro também é um mês dedicado à população idosa, pois neste domingo (1º) e no dia 21 são comemorados, respectivamente, o Dia Nacional e o Dia Municipal da  Pessoa Idosa.

Na Serra, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesa) oferece o Programa de Saúde da Pessoa Idosa, desenvolvido nas unidades de saúde por equipes multidisciplinares com médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, odontólogos, psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais e professores de educação física.

Por meio do programa está sendo utilizada a Caderneta de Saúde do Idoso como instrumento para a realização da avaliação multidimensional desse público. As equipes das 40 unidades de saúde do município receberão capacitação sobre a Caderneta. Já foram capacitados os servidores das unidades de saúde de José de Anchieta, Oceania e Parque Residencial Laranjeiras.

Na Serra, o público 60+ também está inserido no Programa de Hiperdia – voltado para prevenção e cuidado com a hipertensão arterial e diabetes, entre outras iniciativas.

Uma delas é o Programa de Orientação ao Exercício Físico (Proef), que oferta a prática de atividades físicas supervisionada, além de atividades adaptadas para a pessoa idosa como o vôlei, walking football e corrida. A população idosa, quando necessário,  também é encaminhada para avaliação do Programa de Sistema de Vigilância Alimentar Nutricional.

O Programa de Saúde da Pessoa Idosa realiza ainda o monitoramento e acompanhamento dos residentes nas 28 Instituições de Longa Permanência para Pessoa Idosa (ILPIs) licenciadas e/ou em processo de licenciamento, sendo quatro delas filantrópicas.

Como forma de atendimento ambulatorial, caso necessário, há médico geriatra lotado no Ambulatório Municipal de Especialidade (Ames), com agendamento via regulação pelas unidades de saúde da Serra.

Vale lembrar que é definido pelo Artigo 230 da Constituição do Brasil de 1988 que: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

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